REGRAS DO FLIIG COM O CONSUMIDOR E COM O FORNECEDOR

1- O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet.

A incidência ocorre quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil e nessa situação o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.

Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico no Brasil, na Internet, e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.

2- O FLIIG é responsável pelo ambiente que disponibiliza para interação entre consumidores e fornecedores de produtos, bens ou serviços. Sua natureza jurídica é de plataforma para realização de negócios, não se responsabilizando pelo adimplemento das obrigações dos fornecedores junto aos consumidores e desses junto aos fornecedores. Mas é um site que oferece o ambiente de encontro mais seguro sendo esse um dos seus diferenciais. Além de um grupo treinado para atendê-lo em suas dúvidas e questões que possam surgir no ambiente da negociação.

Assim, para ser fornecedor do FLIIG é necessário que seja realizado um cadastro com apresentação de documentação constitutiva da empresa, conforme indicativo no campo destinado ao mesmo. A responsabilidade do FLIIG se limita a verificação desses documentos da empresa ou pessoa física, não assegurando sua condição fiscal e nem sua solvência que ficam a cargo do consumidor buscar junto ao fornecedor ou através de outros meios admitidos em direito. O FLIIG adverte que o fornecedor é homologado por ele no momento do seu cadastro. Essa responsabilidade não se estende para além desse momento, posto que não assume qualquer responsabilidade por atualizações de constituições e alterações contratuais da empresa do fornecedor, devendo o consumidor se ater ao aviso que consta do cupom emitido quando é efetivada a aquisição.

3- Levando-se em conta que Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto possível, seguro é de responsabilidade do consumidor buscar essa garantia.

O FLIIG recomenda que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc., ou guarde em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Caso o produto, bem entregue ou serviço realizado apresente vícios o FLIIG orienta ao consumidor que a sua escolha requeira a aplicação de uma das regras dos artigos 18, 19 e 20 do CDC, podendo requerer : I - a substituição do produto ou bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;II – refazimento do serviço;III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;IV - o abatimento proporcional do preço;V – complementação do peso ou medida do produto.

4- O que é considerado vício do produto é tudo que indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado.

Ao FLIIG não cabe nenhuma responsabilidade de detectar vício no produto, mas poderá descadastrar o FORNECEDOR reincidente ou que atinja um número elevado de reclamações.

5- O FLIIG alerta ao fornecedor que não deve apenas entregar o produto, bem em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país.

6- Para ser um fornecedor FLIIG é preciso que de forma clara, precisa e correta, preste as informações suficientes e necessárias para o consumidor conhecer o produto ou serviço que pretende contratar. Essas informações devem constar do ambiente do site visto que o consumidor orienta sua decisão de contratação a partir das informações que foram prestadas pelo fornecedor, inclusive na publicidade. Assim, é obrigatório que o fornecedor no seu ambiente forneça todas as informações sobre os produtos e serviços tais como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, origem, instruções de uso, riscos à sua saúde e segurança e outros dados (artigo 31 do CDC).

7- No FLIIG a compra entende-se concluída após a emissão do cupom de compra. Nesse momento considera-se concluído o negócio, sendo certo que o arrependimento só pode se dar por parte do consumidor no prazo máximo de até 07 dias após a compra e observada as seguintes circunstâncias a) o bem, produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Nesse caso pode requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC), o que deverá ser feito entre fornecedor e consumidor.

8- O site FLIIG não tem qualquer responsabilidade sobre (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc).

9- Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:

10- Não garantindo e nem se responsabilizando pela operação, porém visando a qualidade de relacionamento entre consumidor e fornecedor, o FLIIG se reserva o direito de vetar a oferta de fornecedor que se candidate para atender as necessidades do comprador/ consumidor quando deixe de informar qual é a limitação do seu estoque ou não esclareça esse fato ao consumidor.

11- Para as compras em grupo o cupom só será emitido quando todos os consumidores interessados no produto, bem ou serviço aceitarem o total de oferta mínima. Nesse caso, havendo uma limitação de estoque o negócio se entenderá fechado entre os primeiros que esgotarem o limite.